Fiscalização ambiental suspende temporariamente atividades do Aeroporto de Feira de Santana
Empreendimento permanecia em funcionamento com a licença ambiental vencida desde dezembro de 2025
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Feira de Santana realizou, nesta quarta-feira (2/9/26), uma ação de fiscalização ambiental nas instalações do Aeroporto de Feira de Santana, operado pela empresa AFS Aeroporto de Feira de Santana S.A.
Durante a fiscalização, a equipe constatou que o
empreendimento permanecia em funcionamento com a licença ambiental vencida
desde dezembro de 2025. Também foi verificado que, até a presente data, a
empresa responsável pela operação do aeroporto não havia protocolado o pedido
de renovação da licença perante o órgão ambiental competente.
Além da ausência de licença válida, a fiscalização
identificou o não cumprimento de condicionantes ambientais estabelecidas na
portaria anteriormente vigente. Diante dessas irregularidades, foram adotadas
as medidas administrativas cabíveis, com a suspensão temporária das atividades
do empreendimento até a sua regularização ambiental.
A secretária municipal de Meio Ambiente, Jaciara
Costa, ressaltou que a fiscalização tem como objetivo garantir que
empreendimentos potencialmente causadores de impactos ambientais cumpram as
exigências previstas na legislação.
“Nosso papel é fiscalizar e assegurar que as
atividades sejam desenvolvidas dentro das normas ambientais. A licença e o
cumprimento das condicionantes não são meras formalidades. São instrumentos que
garantem o acompanhamento e o controle dos impactos causados pelo
empreendimento, protegendo o meio ambiente e a coletividade”, afirmou.
As condicionantes ambientais são obrigações
técnicas e administrativas estabelecidas pelo órgão ambiental para autorizar e
controlar o funcionamento de um empreendimento. Essas medidas são fundamentais
para prevenir, controlar e mitigar os impactos ambientais decorrentes da
atividade, estabelecendo procedimentos de monitoramento, manutenção,
gerenciamento de resíduos, controle de riscos e outras ações necessárias à
proteção do meio ambiente e da coletividade.
O cumprimento das condicionantes não constitui uma
mera formalidade documental, mas um requisito essencial para demonstrar que o
empreendimento possui condições ambientais adequadas para continuar operando.
Quando essas obrigações não são atendidas, o órgão ambiental deixa de ter
garantias de que os impactos associados à atividade estão sendo devidamente acompanhados
e controlados.
A suspensão possui caráter preventivo e temporário.
As atividades somente poderão ser retomadas após a empresa adotar as
providências determinadas pela fiscalização, comprovar o cumprimento das
obrigações ambientais pendentes e regularizar o licenciamento perante o órgão
competente.
Jaciara Costa reforçou, ainda, que a medida adotada
pela Secretaria segue o procedimento administrativo previsto para situações de
irregularidade ambiental.
“A suspensão é uma medida preventiva e temporária.
Assim que as pendências forem solucionadas e as exigências ambientais forem
devidamente cumpridas, o processo poderá avançar para a regularização. O que
buscamos é garantir que o empreendimento opere com segurança ambiental e dentro
da legislação”, destacou.
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente reforça que
a manutenção da licença ambiental válida e o cumprimento integral de suas
condicionantes são responsabilidades do empreendedor e requisitos
indispensáveis para o funcionamento regular de qualquer atividade
potencialmente causadora de impactos ambientais.





