Divórcios na Bahia crescem 108%, e especialista esclarece diferenças entre as modalidades
Levantamento faz parte de estudo feito pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJBA)
O número de divórcios na Bahia cresceu 108% entre
2018 e 2013, segundo o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA). O levantamento faz
parte do estudo “Ações Judiciais de Divórcio no Estado da Bahia (2018 a 2023)”,
realizado pelo Grupo de Pesquisa Judiciária (GPJ), e analisa o volume e as
características dos pedidos de dissolução de casamento. Além disso, traz à tona
um panorama detalhado das modalidades mais recorrentes, como divórcio
consensual, litigioso e extrajudicial.
Diante desse cenário, o advogado Victor Macedo,
especialista em Direito de Família e um dos sócios do escritório Santos,
Novelli & Macedo (SNM) Advogados, alerta para a importância de contar com
um profissional qualificado para conduzir o processo de separação, seja ele
consensual ou litigioso.
“Aumentos como esse no número de divórcios são
reflexos de mudanças na dinâmica familiar e na forma como os casais lidam com
os desafios do relacionamento”, afirma Victor. “Em tempos de alta demanda por
soluções jurídicas rápidas e eficazes, contar com a assessoria de um advogado
especializado pode fazer toda a diferença, oferecendo segurança e clareza sobre
os direitos e deveres de cada parte.”
Entenda as modalidades
A pesquisa do TJBA aponta que, na Bahia, mais da
metade dos divórcios (52,3%) são realizados por meio do processo consensual.
Essa modalidade se dá quando há acordo entre as partes com relação aos
principais pontos da separação, como guarda de filhos, pensão alimentícia e
partilha de bens. O divórcio consensual pode ser finalizado de forma ágil, em
até três meses, quando formalizado por um advogado e homologado por um juiz.
Já o divórcio litigioso, que representa 30,9% dos
casos, acontece quando não há consenso entre os cônjuges, sendo necessário o
envolvimento do juiz para decidir as questões relacionadas à separação. Esse
processo tende a ser mais demorado, devido às disputas que envolvem as partes.
Há ainda o divórcio extrajudicial, ou seja, feito
diretamente em cartório e que corresponde a 4,6% das separações. No entanto,
ele é viável apenas na ausência de filhos menores ou incapazes e na
inexistência de gestante. O divórcio extrajudicial exige somente a presença de
um advogado e pode ser concluído em poucos dias.
Conciliação é o melhor caminho
Victor Macedo enfatiza a importância da conciliação no processo de divórcio, uma vez que o acordo entre as partes pode reduzir o tempo do processo, os custos envolvidos e até a sobrecarga do Judiciário. "A busca por soluções consensuais, quando possível, é sempre o melhor caminho, tanto para as partes quanto para o sistema judicial”, diz ele. “Aconselhamos as pessoas a sempre considerar esse tipo de resolução, que proporciona uma separação mais harmoniosa e menos desgastante", acrescenta.