Partidos políticos são recomendados a não soltarem fogos de artifício durante os atos eleitorais: Amélia e Berimbau

O Ministério Público eleitoral recomendou aos órgãos partidários dos Municípios de Amélia Rodrigues e Conceição do Jacuípe que não utilizem fogos de artifício com emissão sonora de qualquer intensidade durante o período eleitoral. 

A recomendação, de autoria do promotor de Justiça Victor Teixeira, levou em consideração resolução do Tribunal Superior Eleitoral, que veda a propaganda eleitoral que perturbe o sossego público, com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, inclusive aqueles provocados por fogos de artifício. 

Os partidos políticos foram recomendados ainda a  observarem rigorosamente os limites sonoros e uso dos meios permitidos pela legislação eleitoral, incluindo a realização de comícios e a utilização de aparelhagens de sonorização fixas no horário compreendido entre as 8h e as 24h, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais duas horas. 

O documento foi enviado também para os agentes das Polícias Militar e Civil para que apreendam os fogos de artifício que forem encontrados nas casas comerciais em desacordo com as disposições do Decreto Estadual n° 6.465/1997 ou que estiverem sendo transportados irregularmente, sem devida autorização policial; e apreendam veículos que estejam circulando com propagandas eleitorais sonoras, como jingles, músicas, quando não estiverem acompanhando passeatas, carreatas ou comícios. 

Acordo com candidatos Adustina e Paripiranga 

Na última segunda-feira, dia 12 de agosto de 2026,  os candidatos a prefeito e vice-prefeito dos municípios de Adustina e Paripiranga, mediados pelo MP, acordaram que não usariam fogos de artifício com emissão sonora de qualquer intensidade durante o período eleitoral. “A medida visa proteger pessoas com autismo, idosos, crianças e animais”, destacou o promotor de Justiça Ariel José Guimarães.

Também foram ajustadas as datas de todos os eventos partidários, como comícios, passeatas e carretas, para evitar que partido e coligações adversários promovam eventos no mesmo dia. “Dessa forma a Polícia Militar poderá ofertar mais segurança à população durante os atos eleitorais”, ressaltou. No acordo, as coligações se comprometeram a oficiar a Polícia Militar, no prazo mínimo de 72 horas, informando a data do evento, o horário de início e término, local onde iniciará a concentração, o percurso e o local de encerramento, além de uma estimativa de público, de modo a possibilitar a organização dos policiais que farão a segurança dos eventos.

Fonte: MP-BA















Postagens mais visitadas deste blog

Paraguaçu, livro do escritor baiano Chico Porto, denuncia a contaminação por chumbo em Santo Amaro e injustiça no TJ/BA.

Ianderson da Ian Transportes e Serviços e Prefeito eleito João Paulo discutem parceria para 2025 em Teodoro Sampaio

Vereador Oseas destaca a vontade de Deus ao recordar eleição em que foi o mais votado sem ser eleito

MPBA recomenda exoneração de assessora da Câmara Municipal de Conceição do Jacuípe por indícios de nepotismo

Cerimônia de conclusão do Curso Básico Livre em Teologia celebra o conhecimento de Deus em Conceição do Jacuípe

UFRB preocupada com corte de energia por falta de pagamento e interrupção de atividades

Crime misterioso e brutal em Santo Amaro. Vitimas queimadas dentro de carro

Polícia Civil de Conceição do Jacuípe emite nota pública sobre ocorrências eleitorais de 2024 a pedido do JacuípeNoticias