TSE manda reavaliar possível inelegibilidade de vice-prefeita em Teodoro Sampaio

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou o retorno de um processo ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) para verificar se a vice-prefeita eleita de Teodoro Sampaio, Valdelúcia dos Reis Santos, mantinha união estável com o ex-vice-prefeito Evilásio Magalhães Vieira.

A decisão foi tomada pelo ministro Antonio Carlos Ferreira, em 30 de outubro de 2025, após recurso apresentado por Josenilton Ferreira Rodrigues e pelo PSD local. Eles alegam que Valdelúcia estaria tentando exercer um terceiro mandato consecutivo dentro do mesmo grupo familiar, já que Evilásio foi vice-prefeito nas gestões 2017-2020 e 2021-2024.

O TRE-BA havia rejeitado o pedido, entendendo que Evilásio nunca chegou a substituir o prefeito e, por isso, não se aplicaria a regra de inelegibilidade. No entanto, o TSE considerou que a Constituição proíbe a continuidade de mandatos dentro da mesma família, mesmo que por meio de alternância entre cônjuges.

Com isso, o caso voltará à Justiça Eleitoral baiana, que deverá verificar se o vínculo conjugal existia de fato. Caso seja comprovado, Valdelúcia poderá ser considerada inelegível.

A decisão reforça o entendimento do TSE de que a alternância de poder é essencial para evitar a perpetuação de famílias na administração pública.



Postagens mais visitadas deste blog

Prefeitura de Conceição do Jacuípe exonera servidor após prisão

PMBA faz apreensão de drogas com mulher em Acupe de Santo Amaro

Vereadora Simone cobra iluminação pública e diz que moradores estão colocando luz em Conceição do Jacuípe

Requalificação do CAPS é entregue em Amélia Rodrigues com presença e Deputado Jorge Solla

Vereador Professor Deny cobra celeridade na iluminação pública e reforça pedido por caminhão limpa-fossa em Conceição do Jacuípe

Vereador Bruno Nery destaca trabalho nas comunidades e relata ameaça após denúncia sobre pneus

Quirino lançará livro “Sementes e Árvores de Berimbau” em Conceição do Jacuípe

Policia Civil cumpre mandado de prisão definitiva decorrente de condenação transitada em julgado em Conceição do Jacuípe