Concurso público do Município de Caturama é suspenso para correção de irregularidades

A suspensão acata recomendação do MPBA, que apontou inconstitucionalidade em lei municipal que reestrutura quadro de servidores

O Município de Caturama acatou, no último dia 30 de setembro de 2025, recomendação do Ministério Público da Bahia e suspendeu o concurso público, edital nº 01/2025, para provimento de cargos efetivos da administração criados pela Lei Municipal 177/2025.  

Expedida pelo promotor de Justiça Victor Fagundes, a recomendação aponta que a norma contém graves vícios de inconstitucionalidade.  A suspensão deve durar até que as irregularidades sejam sanadas. 

Segundo análise técnico-jurídica realizada pelo MPBA, a lei cria cargos públicos sem definir suas respectivas atribuições, o que fere os princípios da legalidade, segurança jurídica e eficiência, além de dificultar a realização de concurso público adequado. 

A lei também prevê vagas exclusivamente para “cadastro de reserva”, sem atender a uma necessidade concreta da administração, o que viola os princípios da razoabilidade e eficiência. 

Outro ponto crítico é a ausência de estudo de impacto orçamentário-financeiro, exigido pela Constituição Federal e pela Lei de Responsabilidade Fiscal, diante do potencial aumento de despesa continuada com a criação dos cargos.

O MPBA destaca que há uma desproporção entre o número de servidores temporários e efetivos no município. De acordo com dados do Portal da Transparência de maio de 2025, Caturama possui mais de 1,3 mil cargos de provimento temporário, enquanto conta com apenas 168 cargos efetivos.

Foi recomendado que, quando o concurso seja realizado, haja ampliação do número de vagas de cargos efetivos. O promotor aponta que essa situação evidencia a precarização das relações de trabalho e a ausência de justificativa de excepcional interesse público para tantas contratações temporárias. 

Além disso, o Tribunal de Contas dos Municípios identificou que essas contratações vêm ocorrendo sem processo seletivo simplificado, comprometendo a isonomia e a impessoalidade da administração pública.

Fonte: MPBA

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