Deputado Baiano Cap. Alden contra confisco de dinheiro pelo governo

NÃO VAMOS DEIXAR O GOVERNO METER A MÃO NO SEU BOLSO!


Site para consultar valores:

Assinei um Requerimento de Urgencia ao PL 3166/2024 sobre transferência compulsória, via Pix, de valores esquecidos para conta de seus titulares pelo Banco Central do Brasil.

Explicando o confisco dos depósitos judiciais.

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Se alguém pretensamente deve algum valor ao Estado (um tributo atrasado, por exemplo) pode vir a ser cobrado judicialmente por meio de uma ação conhecida como Execução Fiscal.

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Suponhamos que a União Federal ajuíze uma Execução Fiscal alegando que você é devedor de 50 mil reais em determinado imposto. Você, no seu direito de defesa, pode “embargar” este valor. Em outras palavras, você pode ajuizar uma ação questionando o valor cobrado.

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Contudo, um dos pré-requisitos para que a Justiça analise o seu Embargo é o prévio DEPÒSITO JUDICIAL do valor discutido. No nosso caso hipotético, significa dizer que você teria que depositar os R$ 50 mil reais numa conta judicial.

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Entenda que este valor NÃO pertence a União. Ele é apenas uma garantia para a execução. Se você perder ação de Embargos à Execução, aí sim, APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, o depósito judicial seria penhorado para o pagamento.

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Por outro lado, caso você vença, o valor do depósito deve lhe ser devolvido. Além disso, caso a Justiça reduza o valor devido, a diferença deve voltar para você.

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Por exemplo: Você depositou 50 mil e, após a ação de Embargos, a Justiça considerou que você só deve 20 mil. Resultado: 30 mil devem te ser restituídos e os outros 20 mil serão usados no pagamento da Execução.

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Contudo, algumas vezes, aqueles que devem ter o seu dinheiro devolvido demoram a sacá-lo. Às vezes se dá por motivo de doença. Por óbito. Por alguma falha na comunicação que faz com que haja desconhecimento da disponibilidade deste valor. Por esquecimento. Ou até por preguiça mesmo (acredite, acontece).

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Entretanto, a demora, por maior que seja, não tem o poder de alterar o seguinte fato: este dinheiro pertence à pessoa, e não à UNIÃO.

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É exatamente destes valores que a União tenta se apropriar por meio da proposta inserida nesta madrugada no Projeto de Reoneração da Folha de Pagamentos. Visa incorporar estes recursos ao Tesouro Nacional e utilizá-los como compensação para atingir a meta fiscal deste ano, mas, atropelando no meio do caminho o direito de Propriedade e a coisa julgada.















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