Justiça Eleitoral arquiva processo contra Vereadores em Santo Amaro
O juiz Eleitoral de Santo Amaro o Exmo. Sr° Abraão Barreto Cordeiro, indeferiu e extinguiu os Processos de AIJE n° 0600959-83.2024.6.05.0178/178° zona eleitoral, movido pela Federação Partidária PT, PC do B e PV e o Partido PRB, contra o Partido UB (União Brasil) e a AIJE n° 0600960-68.2024.6.05.0168 essa Movida pelo PRB contra a federação partidária. PSDB-CIDADANIA que alegava fraude na cota de gênero. Após ouvidas e coletadas provas chegou a conclusão que não houve a referida fraude e assim o Juiz deferiu a sentença, extinguido os processos que poderia impugnar a mandato do Vereadores Justino de Oliveira, Nelson Coelho e Uchôa pelo UB e Ramon pelo PSDB, desta forma a composição da Câmara de Vereadores continua a mesma. Em outra ação mês Passado o Juiz também indeferiu processo semelhante contra a Vereadora Juliana Grande, do SOLIDARIEDADE.